quarta-feira, 10 de maio de 2023

Curso de Detetive Profissional Privado - Sophye Intec

 


Como se tornar um detetive profissional privado?

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017.

Mensagem de veto

Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO).

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.

§ 1º Consideram-se sinônimas, para efeito desta Lei, as expressões “detetive particular”, “detetive profissional” e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto.

§ 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.

Parágrafo único. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.

Art. 6º Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade.

Art. 7º O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.

Art. 8º O contrato de prestação de serviços do detetive particular conterá:

I - qualificação completa das partes contratantes;

II - prazo de vigência;

III - natureza do serviço;

IV - relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante;

V - local em que será prestado o serviço;

VI - estipulação dos honorários e sua forma de pagamento.

Parágrafo único. É facultada às partes a estipulação de seguro de vida em favor do detetive particular, que indicará os beneficiários, quando a atividade envolver risco de morte.

Art. 9º Ao final do prazo pactuado para a execução dos serviços profissionais, o detetive particular entregará ao contratante ou a seu representante legal, mediante recibo, relatório circunstanciado sobre os dados e informações coletados, que conterá:

I - os procedimentos técnicos adotados;

II - a conclusão em face do resultado dos trabalhos executados e, se for o caso, a indicação das providências legais a adotar;

III - data, identificação completa do detetive particular e sua assinatura.

Art. 10. É vedado ao detetive particular:

I - aceitar ou captar serviço que configure ou contribua para a prática de infração penal ou tenha caráter discriminatório;

II - aceitar contrato de quem já tenha detetive particular constituído, salvo:

a) com autorização prévia daquele com o qual irá colaborar ou a quem substituirá;

b) na hipótese de dissídio entre o contratante e o profissional precedente ou de omissão deste que possa causar dano ao contratante;

III - divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria;

IV - participar diretamente de diligências policiais;

V - utilizar, em demanda contra o contratante, os dados, documentos e informações coletados na execução do contrato.

Art. 11. São deveres do detetive particular:

I - preservar o sigilo das fontes de informação;

II - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;

III - exercer a profissão com zelo e probidade;

IV - defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe;

V - zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente;

VI - restituir, íntegro, ao cliente, findo o contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado;

VII - prestar contas ao cliente.

Art. 12. São direitos do detetive particular:

I - exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei;

II - recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito;

III - renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral;

IV - compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado;

V - (VETADO);

VI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

VII - ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Osmar Serraglio

Henrique Meirelles

Ronaldo Nogueira de Oliveira

Eliseu Padilha

Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2017


A primeira coisa que nossos alunos tomam conhecimento é do teor da legislação. Tudo se basea na regulamentação.

Nosso trabalho é pautado e explicado em torno da legislação.


Toda nossa dinamica é pela Legislaçã.

Ser atuante como aluno fará de você um profissional em excelencia.
Aprender a coletar dados verdadeiros e receber pelo seu trabalho zeoloso.
Saber que seu trabalho é privado, isso quer dizer, você precisa ser pago pelo seus préstimos.
Calcular seus gastos na investigação e saber apreciar se vai ter prestadores de serviços auxiliares, saber dos riscos e colocar na ponta do lapis na hora de fazzer o orçamento.
Em nossos cursos prezamos pelo lazer, moda, estilo, diversidade e foco.
Nossos alunos aprendem arte dramática, fotografia dança, cantorias, prévia de dois idiomas básicos, palavras classicas e palavras de baixo calão, para estarem mais qualificados para uma investigação mais profunda com infiltrações.

Cada aluno é uma caixa de pandora. 
Uma das nossas maiores formas de enfase aos nossos alunos é esclarecer sobre invasão de privacidade.
Abrir sigilos somente com autorização judicial.
Não cabe ao detetive invadir aplicativos, nós não precisamos disso para viver.
Qualquer invasão é crime.
Caberá somente ao juíz essa prática legal de abrir sigilos salvo em razões importantes.

ser Detetive Profissional Privado, é uma profissão ampla, linda, que colabora para uma justiça social, individual.
Um dossiê bem feito poderá romper barreiras inclusive internacionais, servindo de base para ongs e outras esferas contrapor ou beneficiar pessoas com justiça.

Cada trabalho que um detetive faz, ele precisa saber que é para elucidar algo que escurece uma vida, uma trajetória.

Atualmente os escritórios de advocacia já estão mais abertos a importancia do trabalho de um detetive profissional privado.

Nos ultimos trinta anos, mesmo sem a regulamentação, que ao meu ver ainda é muito tímida e irá evoluir com o tempo, as empresas estão se adequando com mais informações referente aos seus executivos, maior é o investimento em saber a dinamica de vida de seus futuros socios para que em um prazo de cinco anos alguma coisa obscura não venha decair nas ações financeiras de grupos empresariais.
Muitas igrejas estão investindo em serviços de investigação para que não coloque em risco seus fiéis e evitando assim escandalos financeiros e ou sexuaia envolvendo pastores, obreiros e ou missionarias e missionarios.

Também as investigações acadêmicas estão cada vez mais enfatizadas, pois muita falsificação de diplomas acontecem e os mais assediados são hospitais e clinicas de cirurgia plastica, para que não haja problemas na contratação de falsos médicos, nós detetives estamos fazendo pregressas e salvando pessoas de grandes golpes.

Na área ambiental, busca de pessoas desaparecidas dentre outras.
A missão que nos é dadas, nós fazemos o orçamento e levamos o contrato para assim começarmos a agir.

Ser detetive profissional privado é sentir viver e ver.
Rosenilda Rocha  Moura desde 1991, profissional da investigação. 
Fundadora do Sophye Intec Investigações e Cursos.
#sophyeintec
#goldenschoolbrasil.